PIS-Pasep: o que é, quem paga e como não se perder

Se você já ouviu falar de PIS ou Pasep e ficou na dúvida, chegou a hora de esclarecer tudo de forma simples. Esses dois nomes são, na prática, a mesma contribuição: um tributo que financia o seguro‑desemprego e o abono salarial. Não é complicado, basta entender quem tem obrigação de pagar, como calcular e quais são os prazos.

Quem paga e como funciona

Todo trabalhador com carteira assinada, bem como as empresas, tem que recolher o PIS‑Pasep. Para quem está no regime CLT, o desconto aparece automaticamente no contracheque, geralmente entre 0,5% e 1,5% do salário, dependendo do enquadramento da empresa (lucro real, presumido ou Simples). Se a empresa é optante pelo Simples Nacional, a alíquota já vem embutida no DAS.

Já os autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e profissionais liberais que recebem via nota fiscal ou boleto precisam fazer a contribuição por conta própria. Nesse caso, a base de cálculo costuma ser o faturamento mensal, e a alíquota padrão é 0,65% para o PIS e 0,65% para o Pasep, totalizando 1,3%.

Vale lembrar que pessoas físicas que recebem apenas salários de pessoa física (como serviços domésticos) não pagam PIS‑Pasep, mas os empregadores (os “patrões”) são responsáveis por recolher a contribuição.

Como calcular e declarar

Calcular o valor devido é bem direto. Primeiro, descubra sua base de cálculo: salário bruto para CLT, receita bruta mensal para MEI ou autônomo. Multiplique essa base pela alíquota correta (0,65% para cada código). Por exemplo, um freelancer que faturou R$ 5.000 no mês deve pagar 5.000 × 1,3% = R$ 65.

O pagamento pode ser feito via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O código da receita é 2040 para o PIS‑Pasep de pessoa jurídica e 2115 para pessoa física. O vencimento costuma ser o último dia útil do mês seguinte ao faturamento.

Na declaração do Imposto de Renda, o PIS‑Pasep pago pode ser abatido como dedução, mas só se o contribuinte for pessoa física e tiver recolhido por conta própria. Para quem tem o desconto já feito no salário, não há necessidade de declarar novamente.

Algumas dicas para evitar erros:

  • Confira o contracheque: o valor descontado deve bater com a alíquota da sua empresa.
  • Se você for autônomo, registre todas as receitas para não perder o cálculo.
  • Guarde os comprovantes de pagamento (DARF ou Recibo) por, pelo menos, cinco anos.
  • Use o calendário da Receita Federal para não perder a data de vencimento.

Se ainda restar alguma dúvida, o site da Receita Federal tem simuladores gratuitos. Basta inserir o valor da sua base e a alíquota para saber exatamente quanto pagar.

Em resumo, o PIS‑Pasep é uma contribuição que ajuda a garantir benefícios como o seguro‑desemprego e o abono salarial. Entender quem paga, como calcular e ficar atento aos prazos evita multas e facilita a vida financeira. Agora que você já sabe o básico, pode conferir seu contracheque ou seu faturamento e confirmar se está tudo certo. Qualquer erro pode ser corrigido rapidamente, então não deixe para a última hora. Continue acompanhando nosso site para mais dicas práticas sobre finanças e impostos no Brasil.

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O governo brasileiro anunciou o calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep para 2025, destinando R$ 30,7 bilhões a 25,8 milhões de trabalhadores. Os pagamentos iniciam em 17 de fevereiro e seguem até 15 de agosto, conforme o mês de nascimento dos beneficiários. O abono visa beneficiar trabalhadores formais, promovendo a integração econômica e fortalece o poder de compra das famílias.