Selic só incide em atraso na prorrogação do regime de admissão temporária

mai, 8 2025

Entenda como a Selic afeta a prorrogação do regime de admissão temporária

Muita gente que trabalha com comércio internacional no Brasil já ouviu falar do regime de admissão temporária: basicamente, é a possibilidade de trazer mercadorias do exterior sem pagar todos os impostos de imediato, desde que elas tenham um uso específico e fiquem no país só pelo tempo necessário. Mas o que nem todo mundo sabia — e que a nova reforma tributária deixou bem claro — é que os temidos juros Selic só vão incidir de fato em situações de inadimplência, ou seja, quando há inadimplemento do prazo autorizado, e não nos pedidos feitos dentro do prazo legal.

Antes dessa alteração, havia um clima de incerteza. Parecia que, mesmo fazendo tudo certo, cumprindo prazos e regras, o importador poderia ser surpreendido com a cobrança de juros. Agora, a ideia é acabar com a insegurança: quem seguir o procedimento direitinho, solicitando a extensão do regime via Requerimento de Prorrogação do Regime (RPR), e apresentando a documentação correta, fica resguardado. Os juros da Selic, que muita gente associa à inadimplência tributária, passam a ficar reservados só para quem realmente descumprir prazos e deveres.

Admissão temporária: quando vale e como evitar dor de cabeça

Admissão temporária: quando vale e como evitar dor de cabeça

No papel, o regime permite suspender impostos federais como II, IPI, PIS-Importação e COFINS-Importação, além do AFRMM. E não é para qualquer situação: vale para bens usados em exposições, feiras, eventos culturais, pesquisa científica ou até missões diplomáticas. Quem precisa estender o tempo desses bens no Brasil deve apresentar o RPR informado o novo prazo — sempre expressando em dias — dentro do prazo legal. O segredo para evitar multas e problemas é simples: cumprir os prazos e fazer a documentação certa.

Na prática, essa regularização coloca o Brasil mais próximo das melhores práticas internacionais de comércio, onde a regra é clara: se você cumpre tudo, não é penalizado. E mais: já existe debate para ampliar esse modelo de cobrança de juros só em inadimplência para outros impostos do comércio internacional, reforçando uma tendência de moderação na fiscalização e na responsabilidade tributária.

Além de trazer segurança para quem importa, a mudança tenta acabar com antigos debates jurídicos que chegavam aos tribunais, questionando cobranças de juros mesmo para quem seguia o procedimento certinho. O recado agora é direto: fiscalização firme dos prazos, mas sem onerar o contribuinte que age de boa-fé.

Na rotina das empresas, o cuidado maior segue sendo o respeito às regras: perder algum prazo na RPR ou deixar de apresentar uma documentação pode gerar, sim, a cobrança retroativa dos tributos, acrescidos de Selic, multas e até processos administrativos. Ou seja, a regra nova facilita — desde que ninguém se descuide do burocrático checklist do regime de admissão temporária.

13 Comentários

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    Mariana Marinho Mary

    maio 9, 2025 AT 00:34
    Isso é um alívio. Já vi empresa boa quebrar só por causa de um prazo perdido por um dia. Agora pelo menos dá pra respirar.
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    Walter Bastos

    maio 9, 2025 AT 00:51
    Agora a Selic só pega se você fizer merda isso é lógico mas o problema é que a burocracia continua sendo um pesadelo e se você esquecer um anexo mesmo que seja só um PDF que ninguém lê você é penalizado de qualquer jeito
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    Rafael Spada

    maio 9, 2025 AT 08:12
    Aqui vamos nós de novo com mais uma reforma que parece boa na teoria mas na prática vira mais um jogo de xadrez com regras escondidas. O sistema não muda só porque o texto do decreto ficou mais bonito. O problema não é a Selic é o fato de que ninguém te explica direito o que fazer até que você já tenha perdido tudo.
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    Joseph Spatara

    maio 9, 2025 AT 13:01
    Isso aqui é um passo gigante! Parabéns aos que lutaram por isso. Agora é só manter a disciplina e o resto vem junto. Quem faz certo merece ser respeitado!
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    Eduardo Gusmão

    maio 10, 2025 AT 17:57
    Interessante essa mudança mas eu me pergunto: e se o sistema de envio do RPR cair no dia do prazo? E se o site da Receita der timeout? Será que isso conta como força maior ou ainda assim você é penalizado? A teoria é boa mas a realidade é mais bagunçada.
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    Thamyres Vasconcellos

    maio 10, 2025 AT 22:24
    Essa mudança é apenas um disfarce para ocultar a ineficiência estrutural do sistema tributário brasileiro. Ainda assim, o contribuinte é tratado como culpado até que prove o contrário. E mesmo com essa "reforma", o peso da prova continua sobre os ombros dele. Isso não é justiça. É teatro.
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    Alexandre Oliveira

    maio 11, 2025 AT 12:44
    Nossa isso é ótimo! Tava com medo de ter que pagar Selic por causa de um erro de digitação no formulário. Acho que agora vai dar pra gente importar sem ficar com o coração na mão. Só espero que os fiscais realmente entendam isso também.
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    Joseph DiNapoli

    maio 11, 2025 AT 18:04
    Ah, claro... agora a Selic só pega se você for "inadimplente"... como se a burocracia brasileira tivesse algum respeito por quem segue as regras. Se você mandar o RPR com o "e" sem acento, aí é inadimplência. Sempre foi assim, só que agora o nome mudou.
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    Leonardo Santos

    maio 13, 2025 AT 14:05
    Tá melhor mas ainda tá faltando um manual de verdade. Tipo, não adianta dizer que "se fizer certo não paga" se ninguém sabe direito o que é "certo". O sistema ainda é um labirinto com sinalização apagada.
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    Gisele Pinheiro

    maio 14, 2025 AT 23:12
    É isso aí! Se você faz direitinho, não tem motivo pra ser punido. Acho que isso vai ajudar muito os pequenos importadores que não têm equipe jurídica. Só precisa de mais educação mesmo.
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    Paulo Santos

    maio 16, 2025 AT 13:36
    Essa mudança é um sinal de fraqueza. O Brasil ainda não aprendeu que tributo é tributo e que qualquer concessão é um privilégio. A Selic é um instrumento de disciplina fiscal. Não se trata de justiça, se trata de ordem. Quem não obedece, paga. Ponto.
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    Fábio Gonçalves Santos

    maio 18, 2025 AT 06:03
    A verdadeira liberdade é a ausência de medo. 🌱 A Selic deixou de ser uma espada de Damocles e passou a ser um termômetro. Isso é evolução civilizacional.
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    Joseph Lacao-Lacao

    maio 18, 2025 AT 20:21
    This shift aligns with global norms in customs administration where compliance is incentivized rather than penalized ex ante. The Brazilian system, despite its labyrinthine nature, is inching toward a merit-based paradigm. The real challenge lies in institutionalizing this mindset across all levels of enforcement. Without cultural change, legal text remains performative.

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