Selic só incide em atraso na prorrogação do regime de admissão temporária
mai, 8 2025
Entenda como a Selic afeta a prorrogação do regime de admissão temporária
Muita gente que trabalha com comércio internacional no Brasil já ouviu falar do regime de admissão temporária: basicamente, é a possibilidade de trazer mercadorias do exterior sem pagar todos os impostos de imediato, desde que elas tenham um uso específico e fiquem no país só pelo tempo necessário. Mas o que nem todo mundo sabia — e que a nova reforma tributária deixou bem claro — é que os temidos juros Selic só vão incidir de fato em situações de inadimplência, ou seja, quando há inadimplemento do prazo autorizado, e não nos pedidos feitos dentro do prazo legal.
Antes dessa alteração, havia um clima de incerteza. Parecia que, mesmo fazendo tudo certo, cumprindo prazos e regras, o importador poderia ser surpreendido com a cobrança de juros. Agora, a ideia é acabar com a insegurança: quem seguir o procedimento direitinho, solicitando a extensão do regime via Requerimento de Prorrogação do Regime (RPR), e apresentando a documentação correta, fica resguardado. Os juros da Selic, que muita gente associa à inadimplência tributária, passam a ficar reservados só para quem realmente descumprir prazos e deveres.
Admissão temporária: quando vale e como evitar dor de cabeça
No papel, o regime permite suspender impostos federais como II, IPI, PIS-Importação e COFINS-Importação, além do AFRMM. E não é para qualquer situação: vale para bens usados em exposições, feiras, eventos culturais, pesquisa científica ou até missões diplomáticas. Quem precisa estender o tempo desses bens no Brasil deve apresentar o RPR informado o novo prazo — sempre expressando em dias — dentro do prazo legal. O segredo para evitar multas e problemas é simples: cumprir os prazos e fazer a documentação certa.
Na prática, essa regularização coloca o Brasil mais próximo das melhores práticas internacionais de comércio, onde a regra é clara: se você cumpre tudo, não é penalizado. E mais: já existe debate para ampliar esse modelo de cobrança de juros só em inadimplência para outros impostos do comércio internacional, reforçando uma tendência de moderação na fiscalização e na responsabilidade tributária.
Além de trazer segurança para quem importa, a mudança tenta acabar com antigos debates jurídicos que chegavam aos tribunais, questionando cobranças de juros mesmo para quem seguia o procedimento certinho. O recado agora é direto: fiscalização firme dos prazos, mas sem onerar o contribuinte que age de boa-fé.
Na rotina das empresas, o cuidado maior segue sendo o respeito às regras: perder algum prazo na RPR ou deixar de apresentar uma documentação pode gerar, sim, a cobrança retroativa dos tributos, acrescidos de Selic, multas e até processos administrativos. Ou seja, a regra nova facilita — desde que ninguém se descuide do burocrático checklist do regime de admissão temporária.
Mariana Marinho Mary
maio 9, 2025 AT 00:34Walter Bastos
maio 9, 2025 AT 00:51Rafael Spada
maio 9, 2025 AT 08:12Joseph Spatara
maio 9, 2025 AT 13:01Eduardo Gusmão
maio 10, 2025 AT 17:57Thamyres Vasconcellos
maio 10, 2025 AT 22:24Alexandre Oliveira
maio 11, 2025 AT 12:44Joseph DiNapoli
maio 11, 2025 AT 18:04Leonardo Santos
maio 13, 2025 AT 14:05Gisele Pinheiro
maio 14, 2025 AT 23:12Paulo Santos
maio 16, 2025 AT 13:36Fábio Gonçalves Santos
maio 18, 2025 AT 06:03Joseph Lacao-Lacao
maio 18, 2025 AT 20:21